Linguística Forense como Ferramenta na Análise para a Identificação de Provas Jurídicas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63865/temasp.v42n42a5

Palavras-chave:

linguística, discurso forense, ferramenta de análise, decisões judiciais

Resumo

Este texto surge de uma conferência preparada para o Fórum internacional sobre proteção judicial e julgamento efetivos, com o objetivo de apresentar a linguística forense como uma ferramenta de investigação e perícia, situando alguns casos analisados na Universidade Federal de Goiás, Brasil, bem como o projeto LabJus, um laboratório de análise forense ainda em fase de concepção. Fundamenta-se teoricamente a linguística forense a partir de exemplos extraídos da análise discursiva realizada sobre uma seleção de frases do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apresentam-se os conceitos de análise do discurso elaborados por tratadistas e aplicados ao tema forense, em relação com o estudo do Direito Penal brasileiro. A partir de fragmentos centrados nas declarações do «enunciador-juiz», observa-se uma cena de enunciação inquisitorial e um enunciador inquisitorial que se atribui direitos de investigação, construindo uma imagem que Lopes Júnior (2014) denomina juiz-autor. Em consequência, imprimem-se marcas pessoais em seu discurso que denotam sua postura imponente, seu ponto de vista acusatório e, mediante essas marcas, ao assumir a autoria da declaração, conclui-se que hoje em dia qualquer frase poderia constituir uma prova admissível como evidência de «guerra política» em uma sentença de tipo inquisitorial.

Referências

Adam, J.-M. (2001). En finir avec les types de textes. En M. Ballabriga (org.), Analyse des discours. Types et genres: Communication et interprétation (pp. 25-43). Ed. Universitaires du Sud.

Adam, J. M., Heidmann, U., & Maingueneau, D. (2010). Análises Textuais e Discursivas - Metodologia e Aplicações. Cortez Editora.

Assembléia Nacional Constituinte do Brasil. (1988, 5 de octubre). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Carreira, R. A. R. (2019). Gênero sentença como cena de enunciação inquisitória de direitos constitucionais. En J. V. Nascimento, & A. Ferreira (orgs.), Discurso e Cultura Volume 2 (pp. 42-68). Blucher.

Charaudeau, P. (2001). Uma teoria dos sujeitos da linguagem. In: Mari, H. et alli. Análise do Discurso: fundamentos e práticas. Belo Horizonte: Núcleo de Análise do Discurso-FALE/ UFMG.

Congresso Nacional do Brasil. (2015, 16 de marzo). Lei 13.105 de 2015 [Código de Processo Civil]. https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/174276278/lei-13105-15

Foucault, M. (2001). A ordem do discurso (7.a ed.). Loyola.

Lopes Júnior, A. (2014). Direito Processual Penal (11.ª ed.). Ed. Saraiva.

Pinto, M. A. A. G., Pinho, A. C. F. A., & Teixeira, J. F. P. (2017). Polarização e construção da força discursiva em manifestos políticos: o caso das presidenciais portuguesas de 2016. Linha D’Água, 30(1), 35-68. https://doi.org/10.11606/issn.2236-4242.v30i1p35-68

Ribeiro Carreira, R. A. (2022). WhatsApp e o contexto discursivo como prova de violência contra a Mulher. Language and Law / Linguagem e Direito, 8(2). https://ojs.letras.up.pt/ index.php/LLLD/article/view/6830.

Publicado

2025-12-12

Edição

Seção

Artículos

Como Citar

Linguística Forense como Ferramenta na Análise para a Identificação de Provas Jurídicas. (2025). Temas Processais, 42, 97-109. https://doi.org/10.63865/temasp.v42n42a5

Artigos Semelhantes

1-10 de 58

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.