Fundamentos Teóricos e Normativos das Provas Digitais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63865/temasp.v42n42a2

Palavras-chave:

investigação digital, investigação intrusiva, acesso a dispositivos digitais, controle judicial, cadeia de custódia

Resumo

O artigo esboça os fundamentos do tratamento jurídico das precauções orientadas a manter a integridade, a autenticidade e a auditabilidade das provas digitais obtidas mediante acesso direto ou remoto a sistemas informáticos. Os fundamentos teóricos e normativos das provas digitais, isto é, seus pressupostos, não são determinados apenas pelo poder de ingerência na vida privada e de tratamento automatizado dos dados. O fenômeno probatório atual é muito diferente do cenário que predominou durante séculos até há pouco mais de dez anos. Hoje em dia, os profissionais do Direito enfrentam provas geradas de maneira automática por sistemas de inteligência artificial, que não têm relação com uma determinada realidade empírica. A opacidade dos sistemas informáticos que processam a informação digital e constituem as provas digitais é antagônica à publicidade processual. As provas digitais não estão sujeitas ao mesmo estatuto epistemológico que as provas tradicionais; requerem um tratamento jurídico-processual compatível com sua condição de objeto digital, e o potencial enganoso de sua forma final — seu resultado — é insuficiente para assegurar sua admissibilidade no processo, dada a volatilidade e a possibilidade de manipulação dos dados, imperceptível se não for tecnicamente verificada sua autenticidade, integridade e integralidade. A perícia oficial é uma etapa relevante na formação da prova digital. A manipulabilidade dessa prova não permite que, no âmbito jurídico, seja formada por sujeitos que tenham interesses ou que atuem de acordo com hipóteses fáticas preestabelecidas.

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Publicado

2025-12-12

Edição

Seção

Artículos

Como Citar

Fundamentos Teóricos e Normativos das Provas Digitais. (2025). Temas Processais, 42, 29-43. https://doi.org/10.63865/temasp.v42n42a2

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